Etapa preliminar de retomada

Conforme a Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020, a partir de 20 de julho foram retomadas as atividades presenciais em etapa preliminar, com horário de expediente reduzido, das 9h às 13h, nas cidades que compõem a 1ª Região de Saúde do estado (sede em Recife).

Em 16 de setembro voltaram às atividades presenciais as unidades do MPPE nos municípios que compõem as 2ª e 12ª Regiões de Saúde do Estado (sede em Limoeiro e Goiana, respectivamente), conforme Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020.

A partir de 1º de outubro foi a vez das atividades presenciais do MPPE voltarem nos municípios que integram as 3ª, 4ª e 5ª Regiões de Saúde (sedes em Palmares, Caruaru e Garanhuns, respectivamente), conforme Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº004/2020.

A exceção fica para as unidades que atuam perante os Juizados Especiais Criminais da Capital, que funcionarão conforme o turno de expediente da respectiva unidade judiciária (de 8h às 12h ou de 13h às 17h).

A partir do dia 10 de novembro, as últimas regiões de saúde do Estado entraram na fase de reabertura, com a retomada gradual das atividades presenciais. Com isso, todas as Promotorias e Procuradorias de Justiça estão com atividades presenciais com 30% das equipes, ao mesmo tempo em que o restante atual em regime de teletrabalho.

Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos voltaram a fluir com a retomada das atividades presenciais, de acordo com as Portarias: Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020; Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020; Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº004/2020 e Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº005/2020.

O gestor de cada unidade deverá comunicar pelo SEI, em até 3 dias após a autorização da retomada, os nomes dos usuários internos que se encontram no grupo de risco, com documentação comprobatória. As comunicações referentes a membros devem ser remetidas à Procuradoria Geral de Justiça. Aquelas referentes aos demais usuários internos devem ser remetidas à Secretaria Geral.

Na hipótese de membros que fazem parte do grupo de risco não poderem comparecer a atos presenciais necessários e indispensáveis, o gabinete da Procuradoria Geral de Justiça designará um substituto, a partir de sugestão do coordenador de Circunscrição. O membro que for substituído deverá realizar contato prévio com o substituto automático e/ou o coordenador de Circunscrição para repassar informações sobre o ato presencial.

A Portaria estabelece ainda que o quantitativo máximo de pessoas necessárias à retomada das atividades presenciais é de 30% das pessoas lotadas na unidade. Cada unidade deverá comunicar à Corregedoria ou Secretaria Geral, no prazo de até 3 dias após a autorização da retomada, quais são os usuários internos que estarão em atividade presencial, bem como o sistema de rodízio implementado, se for o caso, respeitando-se a limitação de ocupantes nas salas em respeito às regras de distanciamento social.

Na eventual hipótese de todos os usuários internos de um determinado setor estarem enquadrados no grupo de risco, tal fato deve ser comunicado à Secretaria Geral.