Os prazos referentes aos procedimentos extrajudiciais e administrativos voltaram a fluir com a retomada das atividades presenciais, de acordo com as Portarias: Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020; Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº003/2020; Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº004/2020 e Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº005/2020.
O gestor de cada unidade deverá comunicar pelo SEI, em até 3 dias após a autorização da retomada, os nomes dos usuários internos que se encontram no grupo de risco, com documentação comprobatória. As comunicações referentes a membros devem ser remetidas à Procuradoria Geral de Justiça. Aquelas referentes aos demais usuários internos devem ser remetidas à Secretaria Geral.
Na hipótese de membros que fazem parte do grupo de risco não poderem comparecer a atos presenciais necessários e indispensáveis, o gabinete da Procuradoria Geral de Justiça designará um substituto, a partir de sugestão do coordenador de Circunscrição. O membro que for substituído deverá realizar contato prévio com o substituto automático e/ou o coordenador de Circunscrição para repassar informações sobre o ato presencial.
A Portaria estabelece ainda que o quantitativo máximo de pessoas necessárias à retomada das atividades presenciais é de 30% das pessoas lotadas na unidade. Cada unidade deverá comunicar à Corregedoria ou Secretaria Geral, no prazo de até 3 dias após a autorização da retomada, quais são os usuários internos que estarão em atividade presencial, bem como o sistema de rodízio implementado, se for o caso, respeitando-se a limitação de ocupantes nas salas em respeito às regras de distanciamento social.
Na eventual hipótese de todos os usuários internos de um determinado setor estarem enquadrados no grupo de risco, tal fato deve ser comunicado à Secretaria Geral.