Fiscalização do uso de EPIs
Fiscalização do uso de EPIs
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são insumos essenciais no controle e contenção da propagação do novo Coronavírus (Covid-19). Os mais eficazes são a máscara, de tecido ou descartável; o álcool em gel 70%; protetor facial, dentre outros.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são insumos essenciais no controle e contenção da propagação do novo Coronavírus (Covid-19). Os mais eficazes são a máscara, de tecido ou descartável; o álcool em gel 70%; protetor facial, dentre outros.
O uso destes equipamentos é essencial agora no retorno às atividades ministeriais em todo o Estado, sendo condição sine qua non até mesmo para o ingresso nas instalações do MPPE. Tanto que as chefias imediatas, administradores de sede, supervisores, auxiliares de supervisão devem proceder a fiscalização da utilização dos equipamentos, bem como atendimento aos protocolos de prevenção.
A não utilização dos EPIs e mesmo o descumprimento dos protocolos deve ser comunicada à Coordenadoria Ministerial de Administração (CMAD) pelo telefone (81) 3182 - 7301 / 7302 / 7305 / 7309, informando nome, matrícula, setor, data, horário, qual protocolo não foi atendido, com cópia para a Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CPPAT).