Regime do trabalho remoto

A Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020, que estabelece as regras para o retorno dos trabalhos durante a convivência com o novo Coronavírus (Covid-19), caracteriza também a estruturação do regime de trabalho remoto, especificando ainda seu modelo e obrigações parte a parte.

Segundo o texto, o trabalho remoto deverá necessariamente ser realizado na localidade onde está situada a unidade de lotação do membro ou do servidor, salvo em hipótese de residência fora da comarca. Esta deve ser autorizada pelo procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), devendo o profissional estar disponível por meio de recursos tecnológicos.

A ausência de recursos tecnológicos disponíveis por membros e servidores importará na obrigatoriedade do trabalho presencial ou se tratando de pessoa do grupo de risco, será estimulada a cessão provisória de equipamentos necessários, ao servidor que comprovar sua necessidade, mediante termo de responsabilidade ou quando não for possível será procedida a utilização de banco de horas, férias e licenças prêmio.

Os membros e servidores devem permanecer à disposição do MPPE, na localidade onde está situada a unidade de lotação, acessíveis mediante instrumentos de comunicação, a saber: WhatsApp, telefone e e-mail. Se forem acionados pelas chefias imediatas, devem imediatamente apresentar-se de forma remota ou presencial.