Prazos e atividades ministeriais

Com a publicação da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº002/2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) restabelece os prazos referentes a procedimentos extrajudiciais e administrativos, com o mesmo tempo restante daquele que havia à época da suspensão. Caso persista algum impedimento à realização do ato presencial, o membro do MPPE pode suspender o prazo de um determinado procedimento, informando o fato à Corregedoria-Geral.

Ainda conforme a Portaria, o atendimento ao público continuará sendo feito, preferencialmente, por meios virtuais, como e-mail, telefone, Audivia e videoconferência. Somente serão excepcionados casos em que for inviável a utilização dos demais meios, com a adoção das medidas cabíveis para evitar aglomerações e respeitar as medidas sanitárias recomendadas.

Na hipótese de atendimento presencial ao público externo, o acesso às dependências do MPPE será liberado mediante a demonstração de agendamento prévio e confirmação da unidade.

O teletrabalho remoto continua como principal modalidade de atuação dos usuários internos, com a utilização dos sistemas de informação já adotados no MPPE. A tramitação de documentos internos deverá ser feita através do SEI ou requerimento eletrônico, para a área administrativa, e do SIM e Arquimedes, para a área finalística.

Já a tramitação de documentos para destinatários externos deverá ser feita através do e-mail institucional ou, no caso do Poder Judiciário, pelos sistemas PJe e SEEU. No caso de não haver acesso a esses sistemas, a comunicação poderá ser feita pelos e-mails disponibilizados no site do TJPE.

O manuseio de documentos físicos deve ser feito em conformidade com as regras sanitárias.

Em relação às oitivas de adolescentes a quem se atribuem atos infracionais, a orientação é manter a suspensão, cabendo aos membros atuar na análise dos boletins de ocorrência circunstanciados enviados pela autoridade policial. No caso das Centrais de Inquéritos e Promotorias com as mesmas atribuições das Centrais, a Portaria estabelece que os membros devem atuar nos inquéritos ou peças de investigação, devidamente digitalizados e enviados pela Polícia Civil, encaminhando através de e-mail à distribuição das Comarcas a manifestação ministerial e o inquérito policial, bem como dados pormenorizados dos autuados e testemunhas. Da mesma forma, o envio de requisição de diligências deve ser remetido às delegacias também por e-mail.

Além disso, a Portaria nº002/2020 estabelece o uso da plataforma Google Meet como meio prioritário para a realização de audiências e reuniões, sendo possível a realização de audiências em formato misto ou presencial, a critério do MPPE, quando o usuário externo não possui condições de usar a ferramenta tecnológica. As videoconferências serão gravadas, a fim manter o registro e garantir amplo acesso ao seu conteúdo pelos interessados, e terão a designação prévia de um servidor para dar o suporte técnico e administrativo à realização da audiência, auxiliar os intimados e proceder com a gravação e armazenamento da videochamada.

A videoconferência também deverá ser adotada como meio prioritário para a realização das sessões dos Órgãos Colegiados, através da plataforma indicada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); para a participação em atos designados pelo Poder Judiciário, deve-se adotar a plataforma indicada em ato conjunto do MPPE e TJPE, cabendo ao membro solicitar a remessa de documentos eletrônicos necessários à sua atuação e instalar o aplicativo de videoconferência para participar da reunião virtual.

Servidores e colaboradores somente poderão dar cumprimento a diligências ministeriais que não possam ser desempenhadas de maneira eletrônica se não houver aglomeração ou reunião de pessoas em ambientes fechados. No caso de inspeções e visitas técnicas, a realização ficará a critério do membro do MPPE e somente pode ocorrer com a estrita observação das medidas sugeridas pelo Protocolo Interno e das orientações das autoridades de saúde.

Já a atuação nos plantões ministeriais e audiências de custódia ocorrerá nos termos do Ato Conjunto do MPPE e TJPE, através da análise dos autos de prisão em flagrante, enquanto estiver suspensa a realização das audiências.