Medidas de prevenção e acompanhamento

Uma série de medidas foram estabelecidas para que seja possível o retorno das atividades presenciais. Essas regras devem ser seguidas por todos para que seja possível protegermos o maior bem da Instituição: seus profissionais. As ações procuram evitar a propagação do vírus dentro das instalações do MPPE.

As orientações precisam ser tomadas na entrada, durante o exercício das atividades dentro o Ministério Público, durante a realização de audiência e compreendem uma série de situações que podem surgir no exercício das nossas atividades. Por exemplo, pessoas sem máscaras terão o seu acesso vedado às dependências ministeriais ou mesmo aquela que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC). Não poderão ser utilizadas, ainda, as copas e as áreas de convivência e alimentação.

Fique atento às recomendações:

  • I – o acesso às dependências do Ministério Público será restrito aos membros, servidores, estagiários e colaboradores, integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial;

  • II – para acesso às dependências do Ministério Público, inclusive de membros, servidores, estagiários e colaboradores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes (menos de 37,8 graus), a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias, conforme protocolo próprio, de responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público.

  • III – o atendimento, as audiências, as sessões e reuniões a serem realizadas de forma presencial deverão observar distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis, conforme protocolo próprio, de responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público;

  • IV - Os coordenadores administrativos e respectivos administradores das sedes do Ministério Público, da capital e do interior do Estado, adequarão seus espaços de funcionamento ao mínimo necessário para a realização das atividades presenciais autorizadas, priorizando as salas com ventilação natural e mantendo-se o necessário distanciamento social, informando a Secretaria Geral do Ministério Público, para fins de gestão do contrato de terceirização de pessoal;

  • V - o cumprimento de diligências ministeriais e a realização de inspeções e visitas técnicas por membros, servidores e colaboradores, não devem resultar em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados e seguirão as medidas comportamentais sugeridas pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme protocolo próprio, de responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público.


Ainda assim, a Secretaria-Geral do Ministério Público está tomando uma série de medidas que visam a proteção dos membros e servidores, como:

  • I - Fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras de proteção, álcool gel, luvas, dentre outros, a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores, bem como determinar o fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente;

  • II – Convocar servidores para atuar em órgão distinto de sua lotação, ouvidos os respectivos chefes imediatos, à vista dos relatórios de atividades dos meses de março, abril e maio encaminhados;

  • III - Promover orientações e treinamento sobre o regime de trabalho remoto e sobre os fatores de risco, cuidados e medidas de prevenção que devem ser adotadas, inclusive quanto ao uso correto de EPIs e descarte adequado, conforme medidas comportamentais sugeridas pela Secretaria Estadual de Saúde e contidas no plano de retomada das atividades presenciais produzido;

  • IV - Cumprir o protocolo de limpeza e desinfecção, conforme protocolo próprio, de responsabilidade da Secretaria Geral do Ministério Público, periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente em todos os ambientes, em especial naqueles com maior movimentação de pessoas;

  • V - Viabilizar a inclusão no sistema de trabalho remoto de profissionais que apresentem sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, espirros, dificuldade para respirar) e seu afastamento nas hipóteses legais;

  • VI - Informar a cada unidade o número de ocupantes máximo por ambiente para fins de estabelecimento de rodízio entre os servidores e estagiários, observada a limitação de uma pessoa por 5m² (cinco metros quadrados) no caso de ambientes providos de ventilação natural e por 7m² (sete metros quadrados) para ambientes confinados, em ambos os casos;

  • VII - Promover a cessão provisória de equipamentos necessários à realização de trabalho remoto, ao servidor que comprovar sua necessidade, mediante termo de responsabilidade;

  • VIII - Estabelecer regras para utilização os veículos à disposição do MPPE, inclusive as VANs, com previsão de lotação máxima, além de cumprir protocolo de limpeza e desinfecção em todos os veículos à disposição do MPPE;

  • IX - Promover a reorganização dos espaços do MPPE para adequação às normas sanitárias e regras de distanciamento social, com instalação, quando for possível, de tapetes sanitários nas entradas das unidades e de barreiras físicas nas mesas de atendimento ao público.